Portaria SMMA nº 7 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Tratando-se da obtenção de informações gerais da proposta de regularização fundiária, principalmente no tocante à anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA para redução da largura da faixa de preservação permanente, o requerente deverá apresentar os documentos que especifica.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para aprovação de obras de regularização fundiária de interesse social;

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 10 inciso VI,

Resolve:

Art. 1º Quando tratar-se da obtenção de informações gerais da proposta de regularização fundiária, principalmente no tocante a anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA para redução da largura da faixa de preservação permanente, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento preenchido para aprovação de projeto;

II - Cópia dos documentos do proprietário da área, Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

III - Consulta para fins de construção (Guia Amarela), expedida no máximo há 180 (cento e oitenta) dias;

IV - Cópia da transcrição ou matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, expedida no máximo há 180 (cento e oitenta) dias;

V - Croquis de localização da proposta de loteamento, indicando a área total, margens de rios e córregos, raio de nascentes e suas respectivas áreas de preservação permanente, e outros elementos relevantes para análise.

Art. 2º A implantação do projeto de regularização fundiária compreende as atividades e obras necessárias para viabilização da melhoria das estruturas urbanas (arruamento, calçadas, disposição de lotes e outras diretrizes exigidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU) e a recuperação das condições ambientais locais (arborização de ruas, recuperação de áreas de preservação permanente, gerenciamento de resíduos de demolição, saneamento e outras diretrizes exigidas pela SMMA).

Art. 3º Para expedição de Autorização para Execução de Obras (AEO), quando tratar-se de projetos de regularização fundiária de interesse social, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento próprio para aprovação de projeto preenchido;

II - Planta de implantação do projeto de loteamento de regularização fundiária, em três vias, devendo constar a delimitação de bosques e áreas de preservação permanentes, sendo uma via com foto;

III - Levantamento topográfico planialtimétrico, contendo os recursos ambientais do imóvel (córrego, nascentes, bosque, vegetação isolada e outros elementos relevantes);

IV - Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, se for o caso;

V - Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, conforme legislação ambiental e termo de referência específico;

VI - Carta de viabilidade da SANEPAR quanto ao esgotamento sanitário.

§ 1º A autorização ambiental para remoção de vegetação (ARV) será emitida somente após a concessão da autorização para execução de obras.

§ 2º Todos os projetos deverão vir acompanhados das respectivas anotações de responsabilidade técnica - ART.

Art. 4º O Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras - CVCO atesta a conformidade do projeto de "loteamento de regularização fundiária", com as condicionantes ambientais estabelecidas pela Autorização para Execução de Obras e de acordo com os projetos complementares propostos aprovados e executados.

Parágrafo único. Para a obtenção do referido certificado, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento próprio para aprovação de projeto preenchido;

II - Comprovação da execução e manutenção do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD aprovado;

III - Aprovação do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - RGRCC, conforme legislação ambiental e termo de referência específico, bem como os comprovantes de destinação final de resíduos, licenças ambientais das áreas que receberam os resíduos e os manifestos de transporte;

IV - Comprovação de ligação dos efluentes domésticos à rede coletora da SANEPAR ou de implantação do sistema de tratamento de efluentes independente;

Atendimento às demais condicionantes estabelecidas na Autorização para Execução de Obras.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE