Portaria SMR nº 7 de 27/12/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2011

Altera o art. 24 da Portaria SMR nº 01/2011, que dispõe sobre normas e procedimentos administrativos aplicáveis às atividades de construção civil no âmbito do ISS.

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC

Resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria SMR nº 1, de 05 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. (...):

I - (...);

II - (...);

III - (...); e

IV - ao redutor de 51,15% (cinqüenta e um e quinze décimos por cento), nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão-de-obra - PSEM"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2011.

SANDRO RICARDO FERNANDES

Secretário Municipal da Receita.