Portaria SEMFAZ nº 7 de 17/11/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Divulga o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2010 a outubro de 2011, a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2012.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a adoção, pelo Município de Cuiabá, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização de valores conforme previsto no art. 149 da Lei Complementar nº 43/1997, alterada pela Lei Complementar nº 91/2002, de 26 de dezembro de 2002,

Considerando a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos índices do IPCA,

Resolve:

1. Divulgar o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2010 a outubro de 2011, no valor de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2012.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 17 de novembro de 2011.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

Secretário Municipal de Fazenda