Portaria ARSAL nº 7 de 01/07/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jul 2011
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao segundo semestre de 2011.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e suas alterações contidas na Lei nº 7.151, de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei nº 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001, e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;
Resolve:
Art. 1º Fixar, para o segundo semestre de 2011, os valores a serem recolhidos a titulo de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, conforme demonstração no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela ALGÁS, a titulo de TFSPD relativo ao segundo semestre de 2011, foi obtido a partir do valor da aplicação da TFSPD, calculado para o exercício de 2010, deduzindo-se o valor de R$ 335.097,69 referente ao primeiro semestre de 2011, divulgado pela portaria ARSAL nº 12 de 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Os valores devidos, relativos a TFSPD, serão recolhidos a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, na conta corrente 1247-4, Agência 0055 da Caixa Econômica Federal, em duodécimos mensais, conforme discriminados no anexo desta portaria, com vencimentos no primeiro decêndio de cada mês, no período de julho a dezembro de 2011.
Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, os pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Waldo Wanderley
Presidente
ANEXO À - PORTARIA Nº 006, DE 01.07.2011.VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA EXERCÍCIO DE 2011 | ||||
Parcela | Vencimento | Valor (R$) | ||
7ª | 10.07.2011 | 56.558,31 | ||
8ª | 10.08.2011 | 56.558,31 | ||
9ª | 10.09.2011 | 56.558,31 | ||
10ª | 10.10.2011 | 56.558,31 | ||
11ª | 10.11.2011 | 56.558,31 | ||
12ª | 10.12.2011 | 56.558,31 | ||
VALOR TOTAL A RECOLHER | 339.349,88 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan-dez/2010) | 164.873.097,17 | |
(Conforme Balanço patrimonial publicado pela ALGÁS em 08.04.2011) | ||
(-) Deduções Tributárias (ICMS, PASEP, COFINS) | 29.983.581,16 | |
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | 134.889.515,90 | |
x TAXA DE FISCALIZAÇÃO | 0,5% | |
= VALOR ANUAL RECOLHIDO 2011 | 674.447,57 | |
(-) VALOR REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2011 | 335.097,69 | |
= VALOR P/ O 2º SEMESTRE DE 2011 DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO | 339.349,88 | |
VALOR DA PARCELA MENSAL | 56.558,31 |