Portaria SEMFA nº 7 de 10/02/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 fev 2010

Determina a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços enquadrado na condição de microempreendedor individual - MEI.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto nos arts. 73 e 75 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços enquadrado na condição de microempreendedor individual - MEI, independente do tipo de serviço prestado.

Art. 2º A partir desta data, a autorização para utilização de Nota Fiscal de Serviços para o prestador de serviços de que trata o art. 1º desta Portaria será efetuada única e exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 3º A utilização da NFS-e depende de autorização prévia da Secretaria de Fazenda, devendo ser solicitada através do sistema ISISS, através do qual o requerente terá acesso à informação quanto à liberação da mesma.

Art. 4º Aplicam-se aos prestadores de serviços de que trata esta Portaria, emitentes de NFS-e, as demais regras constantes da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de fevereiro de 2010.

Maurício Cézar Duque-Secretário de Fazenda