Portaria SMTU nº 7 de 06/02/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre prorrogação de prazo para solicitação de renovação do alvará de táxi para o exercício 2008.

ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71 do Decreto nº 2.359/10 de abril de 1991 que regulamenta a Lei nº 1.547 de 22 de junho de 1978.

Considerando a necessidade organizar o Serviço de táxi no Município de Cuiabá objetivando atendimento de qualidade, conforto e segurança para os usuários dessa modalidade transporte.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 15 de fevereiro de 2008 o prazo para os permissionários do Sistema de Transporte de Aluguel - modalidade Táxi, proprietários de veículos com placas de 1, 2, 3 e 4 para que os mesmos possam com processo de pedido de renovação do alvará de 2008.

Parágrafo único. Aqueles que descumprirem as condições deste Regulamento estarão sujeitos aos dispositivos que rege o art. 5º do Decreto nº 2.359, de 10 de abril de 1991.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 6 de fevereiro de 2008.

Profº ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA

Secretário - SMTU