Portaria SEF nº 7 de 08/01/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jan 2004

Estabelece normas para a entrega da Declaração do Simples Candango - DESC, aprova os modelos e leiautes da declaração e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal do Simples Candango - DESC os contribuintes enquadrados no SIMPLES CANDANGO, em conformidade com as disposições da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999 e suas alterações.

Art. 2º Ficam aprovados os modelos da Declaração Mensal do Simples Candango - DESC, denominados de DESC Microempresa e DESC EPP, conforme anexos I e II, nos leiautes estabelecidos nos anexos III e IV, respectivamente, desta Portaria.

Art. 3º A Declaração Mensal do Simples Candango - DESC deverá ser entregue em meio magnético através da internet ou em uma das Agências de Atendimento da Receita, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da apuração.

Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda fornecerá programa para preenchimento e para validação e transmissão da DESC, no endereço www.fazenda.df.gov.br ou em uma das Agências de Atendimento da Receita.

Art. 4º A obrigatoriedade da apresentação da declaração de que trata o art. 1º passa a vigorar para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV