Portaria SEFAZ nº 7 de 26/09/2003

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 set 2003

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 550 do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,

Considerando o que estabelece o art. 7º, § 3º do Decreto nº 6373, de 15 de agosto de 2003;

Considerando o que dispõe os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, definida na Lei Complementar nº 105/01, de 10 de janeiro de 2001, como instituição para os efeitos daquela lei, entregará até o décimo dia de cada mês os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS deste Estado.

§ 1º As informações deverão ser fornecidas sempre que:

I - houver consentimento expresso da empresa ou estabelecimento contribuinte;

II - quando solicitada por diretor de Departamento da Diretoria da Administração Tributária.

§ 2º O arquivo observará o "Manual de Orientação" constante no anexo único desta Portaria.

§ 3º As informações serão entregues na sede da Diretoria de Administração Tributária, situada na Av. Raimundo Álvares da Costa, s/n na cidade de Macapá, CEP 68906-020, em atenção do Diretor do Departamento de Fiscalização.

§ 4º O titular da Diretoria de Administração Tributária ou o Diretor do Departamento de Fiscalização poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

§ 5º O prazo para apresentação de arquivo contendo as operações de crédito ou de débito transacionadas no período de 1º de julho de 2001 até a entrada em vigor desta Portaria, será até 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTUR DE JESUS BARBOSA SOTÃO

Secretário da Fazenda