Portaria SGR nº 7 de 22/07/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jul 1998

Dispõe sobre inscrição e alterações cadastrais relativas a pedido formulado por contribuinte domiciliado no interior do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando o estabelecido nos arts. 301 a 319 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade de simplificar e dar maior agilidade aos processos de inscrição e alteração cadastral,

RESOLVE:

Art. 1º As diligências fiscais necessárias a apreciação e deferimento do pedido de inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe-CACESE, requerido por contribuinte domiciliado no interior do Estado, serão efetuados pelo Supervisor da respectiva Exatoria Estadual.

§ 1º Fica dispensada para efeito da diligência de que trata o "caput" deste artigo, a emissão de Ordem de Serviço.

§ 2º As diligências relativas ao pedido de inscrição ou alteração cadastral, requerido por contribuinte localizado na capital do estado, serão efetuados pela Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES.

Art. 2º Procedida a diligência a que se refere o "caput" do artigo anterior o Supervisor da Exatoria, após opinar sobre o deferimento ou não do processo de inscrição ou alteração cadastral, encaminhará este através da Diretoria de Arrecadação - DIAR, mediante malote, à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES, para homologação do respectivo parecer, e posterior envio do processo à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais -DIEF, onde serão adotadas as providências finais em relação ao pedido.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de julho de 1998.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita