Portaria ST nº 698 de 23/11/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2010
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 197,0000 | US$ 107,5000 |
Art. 1º Divulgar, para o período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2010.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação