Portaria SEFP nº 698 de 07/11/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 nov 2003

Fixa termo inicial de vigência previsto no Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 55 do Código Tributário do Distrito Federal - Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 - e o art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de setembro de 1997;

Considerando a presunção de constitucionalidade e de legalidade da Lei nº 2.736, de 6 de julho de 2001, e do Decreto nº 22.552, de 22 de novembro de 2001;

Considerando a exigência de lei complementar para tratar da matéria contida no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "i", da Constituição Federal, acrescentada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001;

Considerando que a adoção, no Distrito Federal, das alterações decorrentes da edição da Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, se deu pela Lei nº 3.123, de 6 de janeiro de 2003, com a expressa revogação do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;

Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, resolve:

Art. 1º Fixar, em 1º de janeiro de 2003, o termo inicial de vigência previsto no Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma do art. 106, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA