Portaria MEx nº 696 de 29/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1998

Reduz o tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Exército, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, § 2º, alínea b da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, consoante com a autorização concedida pelo Decreto de 22 de outubro de 1998, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º. Reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1998, para período inferior a dez meses.

Art. 2º. Determinar que o Estado-Maior do Exército baixe os atos complementares necessários ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen.-Ex. GLEUBER VIEIRA