Portaria GASEC/SEFAZ nº 695 de 11/08/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 ago 2003

Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso V, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

CONSIDERANDO, ainda no Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria GASEC nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º....................................................................................................................

h) inscrição de débito na Dívida Ativa Estadual.

II - cancelamento do Regime Especial, na hipótese de, efetuada a suspensão do benefício, o contribuinte não regularizar sua situação dentro de 30 (trinta) dias, sanando as causas que lhe deram origem.

§ 1º O Regime Especial suspenso na forma do inciso I deste artigo, será restabelecido, tão logo sejam cessadas as causas que deram origem à suspensão.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 14 da Portaria nº 566/95, de 23 de outubro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 14...................................................................................................................

VIII - que não seja usuário de Processamento Eletrônico de Dados - PED.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2003.

WALBER SILVA

Secretário da Fazenda