Portaria SRT/AM nº 69 DE 04/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2015

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/AM e dá outras providências

Tendo em consideração a instituição ministerial do SISTEMA HOMOLOGNET, pela Portaria 1620, de 14 de julho de 2010, bem como a Portaria n°. 15, de mesma data, e demais normativos da Secretaria de Reações do Trabalho, O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGADO NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, aprovado pela Portaria N°. 153, de 02 de fevereiro de 2009,

resolve:

Art. 1° Instituir a obrigatoriedade de utilização do SISTEMA HOMOLOGNET, na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, a partir de 02 de Janeiro de 2016, para fins de Assistência à Homologação de Rescisões de Contratos de Trabalho, prevista no § 1° do art. 477 da CLT.

Art. 2° O período de transição entre a publicação da presente Portaria e o termo inicial da obrigatoriedade se destina a esclarecimentos à sociedade e às empresas usuárias do serviço.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDSON FERREIRA REBOUÇAS