Portaria DETRAN/AP nº 69 de 20/05/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 mai 2010

Estabelece o horário para a realização das aulas de prática de direção veicular no período noturno no âmbito do Estado do Amapá.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 1.277, de 26 de abril de 2010, e

Considerando a competência estabelecida nos arts. 22, incisos I e XIX, 148 e 158, inciso I, todos do CTB, assim como as regras estabelecidas pelas Resoluções nºs 74/1998 e 267/2008 - CONTRAN e Portaria nº 47/1999 - DENATRAN, alterada pela 23/2006 - DENATRAN,

Considerando as regras estabelecidas pela Resolução nº 347/2010 - CONTRAN, de 29 de abril de 2010, que alterou a Resolução nº 168/2004 - CONTRAN,

Considerando os ditames expressos no art. 4º, da Resolução nº 347/2010 - CONTRAN, dispondo que cabe aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal definir o horário das aulas de prática de direção veicular no período noturno.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Estado do Amapá, o horário das 18h às 22h para a realização das aulas de prática de direção veicular no período noturno.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Macapá/AP, 20 de maio de 2010.

MAJ PM JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA

Diretor-Presidente do DETRAN/AP