Portaria SARE nº 69 de 14/09/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 set 2004

Prorroga o prazo constante no art. 3º da Lei nº 6.474/04, que estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado, relativo ao mês de setembro de 2004.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, Considerando ser o prazo de pagamento de imposto matéria não reservada exclusivamente à lei;

Considerando a ocorrência de problemas técnicos e operacionais, que impossibilitaram a realização do cálculo sobre o valor a ser antecipado pelos contribuintes;

Considerando ser essa medida de caráter excepcional, aplicada exclusivamente ao mês de setembro de 2004, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 3º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, fica prorrogado para até o dia 24 de setembro de 2004, sendo aplicado única e exclusivamente para o mês de setembro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 14 de Setembro de 2004.

MARCOS ANTONIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual, em Exercício