Portaria DETRAN/ASJUR nº 689 DE 03/12/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 dez 2014

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 1045 DE 24/11/2015):

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de março de 2015, para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de 2015, conforme anexo I desta Portaria, instruído com os documentos abaixo relacionados:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;

b) Alvará sanitário;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Certidão Negativa do credenciado da Vara de Execuções Penais;

f) Relação dos credenciados;

g) Cópia do Título de Especialista ou do respectivo Curso de Capacitação;

h) Certidão Negativa de débito Municipal;

i) Certidão Negativa de débito Estadual;

j) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

k) Certidão Negativa de INSS;

l) Certidão Negativa de FGTS.

Art. 2º - Os documentos acima devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em cópia autenticada, relacionados nas alíneas “a”,”b”, “c” e “g”, e os demais no original.

Art. 3º - Os médicos credenciados neste Órgão de Trânsito, que estão realizando os atendimentos nas CIRETRANs, deverão encaminhar a este Órgão de Trânsito, no prazo estabelecido acima, os documentos relacionados nas alíneas “e”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º - Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas “k” e “l” do artigo 1º desta Portaria, os médicos e/ou psicólogos credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2014.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO

ANEXO I - REQUERIMENTO

AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC

CENTRO DE AVALIAÇÃO DE CONDUTORES ___________ autorizado pelo DETRAN/SC, localizado na Rua ______________, nº ______, bairro __________, município de _____________, CEP _________, fone (__) ________, site ________, e-mail __________, requer a renovação do alvará de funcionamento para o exercício 2015, anexando os documentos necessários para tanto.

NOME

(Assinatura reconhecida em cartório)