Portaria BACEN nº 68.811 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012
Altera o art. 4º da Portaria BACEN nº 63.895, de 2011 , que dispõe sobre a concessão de passagem aérea na classe executiva a Chefe de Unidade (FDE-1), a Chefe Adjunto de Unidade (FDE-2) e a titular de funções comissionadas equivalentes.
Nota:
1) Revogada pela Portaria BACEN nº 69.881, de 08.03.2012, DOU 09.03.2012 .
2) Redação Anterior:
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 63.895, de 4 de março de 2011 , com as alterações da Portaria nº 67.721, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º Durante o exercício de 2012 fica vedada a concessão de passagem aérea na classe executiva a Chefe de Unidade (FDE-1), a Chefe Adjunto de Unidade (FDE-2) e a titular de funções equivalentes.
Parágrafo único. Não se incluem na vedação de que trata o caput a concessão de passagem na classe executiva:
I - a titular de função comissionada designado para acompanhar o Presidente do Banco Central do Brasil; e
II - a titular de função comissionada de chefe de unidade, ou equivalente, designado pelo Presidente ou pelo Diretor da área, para representar o Banco Central do Brasil em eventos relacionados com comitês ou órgãos semelhantes em organismos multilaterais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTAMIR LOPES