Portaria DETRAN nº 688 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019, em todo o Estado do Acre.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.169/1995, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,

Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/00 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2019 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

Veículos com final de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota
1 e 2 31.01.2019 28.02.2019 29.03.2019
3 e 4 28.02.2019 29.03.2019 30.04.2019
5 29.03.2019 30.04.2019 31.05.2019
6 30.04.2019 31.05.2019 28.06.2019
7 31.05.2019 28.06.2019 31.07.2019
8 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019
9 31.07.2019 30.08.2019 30.09.2018
0 30.08.2019 30.09.2019 31.10.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2019.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2018.

Shirley Torres de Araújo

DIRETORA GERAL DO DETRAN