Portaria DETRAN/SE nº 684 DE 12/11/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 nov 2012

Dispõe sobre a rotina de atendimento ao público usuário do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a ser adotada no encerramento do Exercício de 2012, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e,

 

Considerando a necessidade de se adotar procedimentos para o balanço anual da prestação de serviços oferecidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE;

 

Considerando a necessidade de se adotar medidas preventivas para evitar pendências em processos de transferência de jurisdição;

 

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar o nosso procedimento de atendimento com o já adotado pelos órgãos de trânsito dos outros estados da Federação.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer a rotina de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE para o final do Exercício de 2012, que passará a ser cumprida da seguinte forma:

 

1) PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE VEÍCULOS

 

a) De 17 a 28 de dezembro não serão recebidos processos de transferência de jurisdição de veículos de outros estados pelas CIRETRAN (unidades de atendimento do interior).

 

b) De 21 a 28 de dezembro não serão recebidos processos de transferência de jurisdição de veículos em nenhuma unidade de atendimento da capital ou do interior.

 

c) Até 21 de dezembro todos os processos de transferência de jurisdição de veículos de outros estados que já se encontrarem com pendências no DETRAN/SE serão devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes.

 

2) DEMAIS PROCESSOS DE VEÍCULOS

 

a) Em 27 e 28 de dezembro não serão recebidos novos processos de veículo no setor de atendimento a despachantes das unidades da capital e do interior.

 

b) De 24 a 28 de dezembro as CIRETRAN (unidades de atendimento do interior) só receberão novos processos de veículos referentes ao primeiro registro e licenciamento anual.

 

c) Até 28 de dezembro todas as unidades de atendimento a clientes da capital estarão recebendo os processos de veículo, com exceção dos relacionados à transferência de jurisdição de veículos de outros estados citado no item 1 deste artigo.

 

Art. 2º. Todos os veículos novos adquiridos no período de 17.12.2012 a 31.12.2012 poderão ser registrados no período compreendido entre os dias 2 e 18 de janeiro de 2013, sem cobrança de juros e multas, obedecendo ao final de placa pré-estabelecido para o mês de dezembro de 2012 se ainda existir disponível a mesma terminação.

 

Parágrafo único. O não comparecimento do proprietário ou seu procurador ao DETRAN/SE, nas datas estabelecidas no caput deste artigo, implicará nas penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, além da obrigatoriedade de efetuar, também, o licenciamento do exercício 2013.

 

Art. 3º. Não será cobrada multa por atraso de transferência de propriedade sobre os documentos vencidos no período compreendido entre 17.12.2012 e 31.12.2012, desde que a mesma seja efetivada até o dia 18.01.2013.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

 

JOÃO BOSCO DA COSTA,

Diretor-Presidente.