Portaria INMETRO nº 682 DE 21/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

 

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

 

Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores, visando à prevenção de acidentes,

 

Resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Serviço de Inspeção de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) realizado por Empresas Distribuidoras de GLP, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

 

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

 

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

 

CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

 

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 261, de 18 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2012, seção 01, página 127.

 

Art. 3º. Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Serviço de Inspeção de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) realizado por Empresas Distribuidoras de GLP.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA