Portaria DETRAN nº 681 DE 30/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 jan 2023

Estabelece, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 00096324/2022;

Considerando o disposto no artigo 16, inciso X, artigo 32, ambos da Lei Ordinária Estadual nº 10.609/1997 e art. 12 do Decreto Estadual nº 1.635/2004, os quais permitem ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC disciplinar os requisitos para renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito;

Considerando a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo território nacional;

Considerando a Resolução CFDD/BR nº 2, de 11 de maio de 2022, que normatiza as condições para o exercício da profissão de acordo com os art. 5º e 12 da Lei Federal nº 14.282/2021;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento, consoante a correlação abaixo disposta:

Mês Dígito Final Janeiro 1

Fevereiro 2

Março 3

Abril 4

Maio 5

Junho 6

Julho 7

Agosto 8

Setembro 9

Outubro 0

Parágrafo único. A documentação necessária deverá ser encaminhada até o 20º (vigésimo) dia do respectivo mês, sendo prorrogado para o dia útil subsequente caso incida em final de semana ou feriado. Os documentos têm prazo para conferência de até 05 dias.

Art. 2º A renovação do alvará de credenciamento deverá ser solicitada por meio do Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, através do link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de-alvara-de-despachante-de-transito Lembrando que para o acesso o requerente deverá estar devidamente cadastrado no site gov.br.

Os documentos elencados para renovação são:

a) Comprovante de pagamento e guia DARE - TIPO DE RECEITA: taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN, em transparência/taxas);

b) Declaração de registro do CRDD-SC

DESPACHANTE:

a) Certificação de Registro no CRDD-SC;

PREPOSTOS:

a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site : https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

b) Certidão criminal EPROC, de primeiro grau, disponível no site : https://certeproc1g.tjsc.jus.br/CONTÍNUOS:

a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site : https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

Art. 5º Fica revogada a Portaria 001/DETRAN/ASJUR/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

Sandra Mara Pereira

Presidente do DETRAN/SC