Portaria FP/SUPLFCU/CLF nº 680 DE 07/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 dez 2021

Dispõe sobre expedição de orientações, notificações, intimações e atos administrativos em geral, nos casos mencionados, e dá outras providências.

A Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Serão expedidos exclusivamente pelo Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, as orientações, notificações, intimações e atos administrativos em geral destinados precipuamente a esclarecer ou informar o particular acerca de existência, validade, eficácia, vigência, prorrogação, alteração e quaisquer condições relativas a termos de concessão de uso, termos de permissão de uso ou instrumentos similares ajustados com o Município a qualquer título.

Parágrafo único. A determinação constante do caput não prejudicará a emissão de notificações, orientações, intimações, autos de infração, editais ou a efetuação de outros procedimentos administrativos pertinentes ao licenciamento e ao funcionamento de atividades, no âmbito das competências dos órgãos integrantes da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, independentemente da atuação do Município para regular o uso de bens públicos pelos particulares.

Art. 2º Ficam revogadas as notificações expedidas em decorrência da Ordem de Serviço nº 1388, referentes às operações de fiscalização da orla do Recreio, da Reserva e da Barra da Tijuca, integrantes da Operação Verão 2021/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.