Portaria SER nº 68 de 05/04/2006

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991; e nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.376, de 9 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - devido pelos profissionais autônomos, constantes no art. 25 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, ficam reajustados em 5,6 % (cinco inteiros e seis décimos por cento) para o exercício de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal