Portaria SEFAZ nº 68 DE 17/01/2003

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jan 2003

Altera a Portaria SEFAZ 1.730, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu os códigos de receitas estaduais e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1o O inciso II do parágrafo único da Portaria SEFAZ 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ...........................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................

.......................................................................................................

II – a partir de 1o de fevereiro de 2003, nos documentos de arrecadação, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda, sem código de barras.”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário