Portaria nº 678 DE 22/08/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 ago 2023

Altera a Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021 que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e

Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513 , de 20 de junho de 2023;

Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando ao Despacho nº 1216/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 8082891) exarada pela Diretoria de Administração e Finanças - DIAF; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004337.00019/2023-17.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 18 de agosto de 2023

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

I - .....

II - SAÍDAS

9. MADEIRA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Abiu Prancha R$ 613,80
Abiurana Prancha R$ 613,80
Angelim Prancha R$ 788,04
Caucho Prancha R$ 567,60
Cedro Rosa Prancha R$ 1.470,48
Cedrinho Prancha R$ 567,60
Cerejeira R$ 910,80
Copaíba Prancha R$ 613,80
Copaíba Tábua R$ 520,00
Cumaru Prancha R$ 854,04
Cupiúba Prancha R$ 613,80
Garapeira Prancha R$ 788,04
Guariúba Prancha R$ 613,80
Ipê Prancha R$ 1.470,48
Itaúna Prancha R$ 854,04
Jatobá Prancha R$ 854,04
Louro Prancha R$ 473,00
Maçaranduba Prancha R$ 910,80
Matamatá Preto Prancha R$ 613,80
Muiracatiara Prancha R$ 788,04
Sucupira Prancha R$ 788,04
Sumaúma Tábua R$ 550,00
Tacacá/Xixá Prancha R$ 567,60
Tauarí Prancha R$ 567,60