Portaria SMTT nº 676 DE 23/09/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 set 2014

Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverão operar, a partir das 17 horas do dia 23 de setembro de 2014 (3ª feira) com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação do quantitativo de ônibus para atender à demanda proveniente da realização do "JOGO DE FUTEBOL entre o SAMPAIO CORREIA e o VASCO DA GAMA", que ocorrerá a partir das 21:50 horas do dia 23 do mês em curso;

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverão operar, a partir das 17 horas do dia 23 de setembro de 2014 (3ª feira) com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

Art. 2º A frota reserva, de apoio de todos os Terminais de Integração, deverá ser aquela programada para os dias úteis.

Art. 3º Os servidores da SMTT lotados nos terminais de integração deverão estar a postos no período do evento para disciplinar e acompanhar os deslocamentos dos usuários.

Art. 4º Os Consórcios Operacionais poderão disponibilizar nas áreas definidas no Estádio do Castelão, pessoas de operação para disciplinar o embarque e desembarque dos usuários.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

CANINDÉ BARROS

Secretário