Portaria SEFAZ nº 675 de 30/11/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 dez 2011

Fixa Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, que institui o ICMS Verde; e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009, que Regulamenta a Lei Estadual supramencionada,

Resolve:

Art. 1º Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2012, na forma a seguir:

ACRELÂNDIA
1,30%
ASSIS BRASIL
1,48%
BRASILÉIA
4,55%
BUJARI
1,36%
CAPIXABA
1,31%
CRUZEIRO DO SUL
9,74%
EPITACIOLÂNDIA
1,48%
FEIJÓ
2,99%
JORDÃO
1,40%
MÂNCIO LIMA
1,98%
MANOEL URBANO
1,46%
MARECHAL THAUMATURGO
1,60%
PLÁCIDO DE CASTRO
3,42%
PORTO ACRE
1,33%
PORTO VALTER
1,46%
RIO BRANCO
45,62%
RODRIGUES ALVES
1,42%
SANTA ROSA DO PURUS
1,43%
SENADOR GUIOMARD
3,60%
SENA MADUREIRA
4,38%
TARAUACÁ
3,56%
XAPURI
3,13%

Art. 2º Os Prefeitos Municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Rio Branco/Acre, 30 de novembro de 2011.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda