Portaria ADAPEC nº 67 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Dispõe ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus.

(Revogado pela Portaria ADAPEC Nº 76 DE 13/04/2020):

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 c/c com inciso I, do art. 4º, da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998;

Considerando o conjunto de providências adotadas desde a edição do Decreto nº 6.064, de 12 de março de 2020 - Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do vírus;

Resolve:

Art. 1º SUSPENDER, pelo período de 30 (dias), todos os eventos pecuários no Estado no Tocantins, inclusive os já cadastrados nesta Agência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de março de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês de março do ano de 2020.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente