Portaria GS/SEMUT nº 67 DE 03/12/2018
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 dez 2018
Aprova o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2019 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5º do artigo 3º do Decreto nº 11.639 de 30 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2019, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I
PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II |
Desconto especial 16% |
04.01.2019 Imóveis cujo proprietário e/ou contribuinte estejam adimplentes até 03.01.2019 e emitam o DAM para pagamento exclusivamente pela internet (portal directa - serviços públicos - IPTU 2019), nos termos do Art. 5º do Decreto nº 11.639 de 30 de novembro de 2018. |
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Parcela única | 20.02.2019 | 20.03.2019 |
Parcela - 1 | 20.02.2019 | 20.03.2019 |
Parcela - 2 | 20.03.2019 | 22.04.2019 |
Parcela - 3 | 22.04.2019 | 20.05.2019 |
Parcela - 4 | 20.05.2019 | 21.06.2019 |
Parcela - 5 | 21.06.2019 | 22.07.2019 |
Parcela - 6 | 22.07.2019 | 20.08.2019 |
Parcela - 7 | 20.08.2019 | 20.09.2019 |
Parcela - 8 | 20.09.2019 | 21.10.2019 |
Parcela - 9 | 21.10.2019 | 20.11.2019 |
Parcela - 10 | 20.11.2019 | 20.12.2019 |
Observação | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. |