Portaria AMMA/GAB nº 67 DE 13/03/2014
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 abr 2014
Determina que os processos contenciosos fiscais destinados a apurar a viabilidade da aplicação de sanção de interdição e/ou embargo de obras ou atividades sejam formalizados em autos autônomos, apartados dos processos de autos de infração para a aplicação das sanções de multa.
O Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei nº 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 527 de 29 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os processos contenciosos fiscais destinados a apurar a viabilidade da aplicação de sanção de interdição e/ou embargo de obras ou atividades sejam formalizados em autos autônomos, apartados dos processos de autos de infração para a aplicação das sanções de multa.
I - O processo deverá ser aberto com o ato fiscal que sugere a interdição ou embargo provisório, ou, ainda, despacho da autoridade que sugere a aplicação destas sanções.
II - O requerimento sugerindo a aplicação da interdição ou embargo provisório deve vir acompanhado de exposição de motivos que justificam a adoção da medida e cópias dos documentos que as fundamentam, tais como:
· Autos de Infração e respectivos relatórios fiscais;
· Autos de Apreensão;
· Relatórios Técnicos;
· Ato de pedido de indeferimento de autorização ou licença ambiental, quando o motivo do embargo for a falta desta;
· Decisões de primeira e segunda instância, quando for o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estendem à todas as Diretorias e Departamentos desta Agência.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 13 dias do mês de março de 2014.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Presidente