Portaria SF nº 67 de 09/05/2001

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2001

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I - A lavratura do Auto de Infração Simplificado - AIS, instituído pela Portaria SF nº 076, de 26.03.97, somente poderá ocorrer : (Redação dada pela Portaria 238, de 13.12.2001 - Efeitos retroativos a 07.12.2001)

a) mediante Ordem de Serviço / Intimação Fiscal - OS/IF, a ser emitida nos termos de ordem de serviço da Diretoria de Administração Tributária - DAT;

b) no período de 10.12.2001 a 22.12.2001, como alternativa à forma prevista na alínea anterior, nos termos da Ordem de Serviço DAT nº 009, de 06.12.2001, publicada no Diário Oficial do Estado em 07.12.2001;";

c) a partir de 01.02.2006, alternativamente ao disposto na alínea "a", mediante Ordem de Serviço específica: (Redação dada pela Portaria 28, de 31.01.2006 - Efeitos a partir de 01.02.2006)

1. que seja emitida por uma das Gerências a seguir indicadas:

1.1. Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes - GAC;

1.2. Gerência Geral de Operações Fiscais - GOF;

1.3. Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC;

1.4. Gerência Geral de Postos Fiscais - GPF;

2. que contenha as seguintes indicações:

2.1. período de realização e objeto da ação fiscal;

2.2. relação dos titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE, e respectivas matrículas, que irão participar da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço específica;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda