Portaria SEFAZ nº 666 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 out 2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 5.673, de 22 de abril de 2013; e

Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando, ainda, que o movimento grevista nos serviços bancários vem acarretando dificuldades para os contribuintes efetuarem o recolhimento do ICMS na data de vencimento prevista;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 7 de outubro o prazo para pagamento dos débitos relativos ao ICMS vencidos no período de 27 de setembro a 4 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º A verificação prevista no § 2º do art. 96-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998, quanto à situação fiscal do contribuinte, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente ao prazo de vencimento estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda