Portaria SEFAZ nº 664 de 27/04/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 abr 2005

Dispõe sobre a data de apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2005, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao ano base 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.