Portaria GAB/SEFIN nº 66 DE 28/04/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 mai 2023

Informa o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2023.

A Secretária de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017

Considerando o Laudo de Avaliação do Valor de Terra Nua (VTN) 2023 para o Município de Palmas - TO, nos termos do Processo Administrativo nº 2023012657,

Considerando as exigências da Instrução Normativa RFB Nº 1.877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretariada Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Informar o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2023, conforme tabela a seguir:

Ano Lavoura Pastagem Plantada (R$/há) Silvicultura ou Pastagem natural (R$/há) Preservação da Fauna ou Flora (R$/há)  
Aptidão boa (R$/há) Aptidão regular (R$/há) Aptidão Restrita (R$/há)
2023 17.499,02 10.499,91 7.654,64 7.158,69 6.363,28 2.756,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 28 de abril de 2023

Vera Lúcia Thoma Isomura

Secretária Municipal de Finanças