Portaria GAB/SEFIN nº 66 DE 28/04/2023
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 mai 2023
Informa o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2023.
A Secretária de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017
Considerando o Laudo de Avaliação do Valor de Terra Nua (VTN) 2023 para o Município de Palmas - TO, nos termos do Processo Administrativo nº 2023012657,
Considerando as exigências da Instrução Normativa RFB Nº 1.877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretariada Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Informar o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2023, conforme tabela a seguir:
Ano | Lavoura | Pastagem Plantada (R$/há) | Silvicultura ou Pastagem natural (R$/há) | Preservação da Fauna ou Flora (R$/há) | |||
Aptidão boa (R$/há) | Aptidão regular (R$/há) | Aptidão Restrita (R$/há) | |||||
2023 | 17.499,02 | 10.499,91 | 7.654,64 | 7.158,69 | 6.363,28 | 2.756,20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, 28 de abril de 2023
Vera Lúcia Thoma Isomura
Secretária Municipal de Finanças