Portaria UNATRI nº 66 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2018

Concede regime Especial à empresa RICARDO BARBOSA DOS SANTOS, CAGEP nº 19.480.242-6, para funcionamento na Pça. Do Mercado s/n, Centro, Domingos Mourão - PI.

A Diretora da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 671/2017, de 20.12.2017, emitido em face do processo nº 0233.000/DIRATDIRBENSPREV00619/2017-9,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa RICARDO BARBOSA DOS SANTOS, com endereço na Pça. Do Mercado, nº 250, Centro, Domingos Mourão - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 12.667.638/0001-60 e no CAGEP sob o nº 19.480.242-6, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, na Pça. Do Mercado, s/n, Centro, seja considerado seu estabelecimento em virtude de reforma do imóvel sede pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. No prazo de até 60 (sessenta dias), a EMPRESA deverá ter finalizado o processo de reforma do imóvel localizado no endereço original, Pça. Do Mercado, nº 250, Centro, Domingos Mourão - Piauí.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 20 de novembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29.01.2003)