Portaria GS/SET nº 66 de 13/07/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 jul 2010

Altera a Portaria nº 052/2008-GS/SET, de 26 de junho de 2008, que disciplina os procedimentos administrativos a serem observados nas unidades regionais de tributação, para fins de concessão, cancelamento e renovação dos benefícios que indica.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

Resolve:

Art. 1º O art. 3-A da Portaria nº 052/2008-GS/SET, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Após a análise do pleito pelo auditor fiscal, o processo será encaminhado ao diretor da Unidade Regional de Tributação, para apreciação final, que, em caso de deferimento, inserirá, em aplicativo próprio no sistema de informática da Secretaria de Estado de Tributação (web plenus), a informação da concessão feita ao contribuinte, através do código de ocorrência fiscal constante no web plenus, específico para cada benefício.

Parágrafo único. O deferimento do pleito é uma livre prerrogativa do diretor da Unidade Regional, não gerando direito adquirido ao beneficiado."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de julho de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação