Portaria SEF nº 66 de 21/02/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 fev 2006
Estabelece o custo do selo Fiscal de autenticidade.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000;
Considerando o disposto no § 8º do art. 15 do Decreto nº 79, de 26 de março de 2001;
Considerando, por fim, os valores de aquisição do selo fiscal de autenticidade, conforme consta do Processo SF 1500-013730/05 e Pregão Eletrônico 02/05, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,030 (trinta milésimos de real) o custo de 01 (uma) unidade do selo fiscal de autenticidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 21 de fevereiro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda