Portaria SF nº 66 de 29/04/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 abr 2005

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, relativamente às condições de credenciamento do contribuinte, para recolhimento do ICMS antecipado até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"III - Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso II e do respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas as seguintes normas:

a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

5. a partir de 01.05.2005, não possua débito perante o sistema mencionado no item 2, ou, possuindo, o mencionado débito seja relativo a Notificação de Débito ou a Notificação de Débito sem Penalidade que tenham sido objeto da revisão de lançamento prevista no § 4º do art. 28 da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e alterações; (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda