Portaria CRPS nº 66 de 14/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1997

Dispõe sobre a distribuição de processos de débitos às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX do Artigo 31 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 712, de 09.12.1993 e,

Considerando a necessidade da adoção de medidas que agilizem a tramitação dos processos no CRPS, bem como evitem a formação de estoque de processos de débitos, resolve:

Art. 1º. Os processos de débitos recebidos no CRPS, no período de 1º de outubro a 14 de novembro de 1997, serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do contribuinte ou empresa, da seguinte forma:

Letras A e B - para 1ª Câmara de Julgamento;

Letra C - para a 2ª Câmara de Julgamento;

Letras D, E, F, G, H e I - para a 6ª Câmara de Julgamento;

Letras J, K, L, M, N, O, P, Q e R - para a 4ª Câmara de Julgamento;

Letras S, T, U, V, X, Y, W e Z - para 7ª Câmara de Julgamento.

§ 1º. Os processos de recursos de débitos referentes a Prefeituras e Câmaras Municipais serão encaminhados à 4ª Câmara de Julgamento.

§ 2º. Os processos de recursos em retorno de diligência deverão ser encaminhados à Câmara de Julgamento de origem, ou seja, que proferiu a decisão.

Art. 2º. Os processos devolvidos pelas Gerências de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de revisão do julgado, serão distribuídos ao Conselheiro Relator e não serão computados para fins de pagamento do projeto.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marcos Maia Júnior