Portaria Detran nº 658 de 13/10/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 out 2009

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,

Considerando o que disciplina o art. 2º, § 3º, da Resolução nº 168 do CONTRAN, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece prazo prescricional de 12 (doze) meses para finalização dos processos de candidatos à primeira habilitação, a contar da data do requerimento;

Considerando, a necessidade de se estabelecer prazo razoável para a entrega dos processos de primeira habilitação por parte de Centros de Formação de Condutores, a fim de evitar o bloqueio na triagem e, via de consequência, inviabilizar a expedição do documento de habilitação.

Resolve:

Art. 1º Considera-se finalizado o processo de primeira habilitação com a expedição da Permissão para Dirigir (PPD).

Art. 2º Somente serão aceitos pela Gerência de Atendimento a Credenciados e a Gerência de Apoio às CIRETRAN's, os processos que se encontrarem devidamente instruídos com todos os documentos que compõem as etapas do procedimento de primeira habilitação e que à data do recebimento, não se encontrarem com mais de 12 (doze) meses da abertura do serviço.

Art. 3º Os centros de formação de condutores deverão entregar os processos de primeira habilitação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para sua prescrição, a fim de possibilitar a sua triagem e finalização no período de 12 (doze) meses, estabelecido pela Resolução nº 168/2004 do CONTRAN.

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo é improrrogável e se aplica a todos os processos de primeira habilitação.

§ 2º Os processos que não forem entregues no prazo previsto no caput deste artigo, serão considerados prescritos.

Art. 4º A não observância por parte do CFC do prazo previsto no art. 1º desta Portaria, sujeitará à aplicação das penalidades previstas no art. 60, VII, e 61, I e 62, I, da Portaria GAB/DETRAN/AC nº 235, de 08.05.2002.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2009.

Reginaldo Luís Pereira Prates

Diretor Geral