Portaria MCid nº 656 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Estende a todos os Termos de Compromisso beneficiados pela Portaria nº 239, de 15 de julho de 2009, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a integralização do benefício de redução adicional de 20% (vinte por cento) do valor da contrapartida, e dá outras providências.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal; o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e considerando o disposto na alínea "f", do inciso II, do § 2º, do art. 40, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Estender a todos os Termos de Compromisso beneficiados pela Portaria nº 239, de 15 de julho de 2009, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a integralização do benefício de redução adicional de 20% (vinte por cento) do valor da contrapartida a que se refere o inciso II, do art. 1º, da referida Portaria.

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 239, de 15 de julho de 2009, publicada no DOU nº 134, Seção 1 de 16 de julho de 2009, págs. 49 e 50, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A redução ora estabelecida aplica-se, igualmente, aos valores de contrapartida já aportados na execução das obras e serviços dos empreendimentos compromissados até 15 de julho de 2009." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 1º da Portaria nº 239, de 15 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA