Portaria DETRAN nº 654 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jun 2012

Nota: Ver Portaria DETRAN Nº 330 DE 06/03/2015, que torna sem efeito esta Portaria.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos, em especial a competência definida no Art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e

Considerando o disposto na Resolução nº 159/2004-CONTRAN, que estabelece o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV;

Considerando o previsto na Portaria nº 519/2004-DETRAN/MA, que implantou, no âmbito do Estado do Maranhão, o Sistema Nacional de Gravames - SNG, objetivando o controle eletrônico de inclusão e exclusão de gravame;

Considerando a necessidade de credenciamento das Instituições para viabilizar o registro dos Contratos com Cláusula de Garantia Real e o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV, dos veículos automotores no Estado do Maranhão, a fim de assegurar agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor atendimento aos cidadãos;

Considerando o disposto no Artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008 que dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público;

Considerando o disposto na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do CONTRAN, no Artigo 2º, que determina que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo;

Resolve:

Art. 1º. Determinar que todas as empresas que pretenderem o credenciamento no banco de dados do DETRAN/MA, para inserção, baixa ou cancelamento dos gravames em veículos no Estado do Maranhão, deverão obedecer aos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 2º. Considera-se gravame a anotação, no campo de observações do CRV, da garantia real incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor, de acordo com o contrato celebrado pelo respectivo proprietário ou arrendatário.

Art. 3º. O credenciamento será concedido à Pessoa Jurídica em caráter precário e terá validade de um ano, renovável por igual período, mediante a solicitação do interessado, sendo sujeito à análise e ao interesse do DETRAN/MA.

Parágrafo único. O vencimento do credenciamento dar-se-á sempre no dia 30 de abril de cada exercício.

Art. 4º. Os procedimentos para solicitação do credenciamento serão regidos por Edital a ser elaborado pela Controladoria do DETRAN/MA e homologado pelo Diretor Geral.

§ 1º Somente serão admitidas ao credenciamento que trata esta Portaria, instituições financeiras e empresas cujo objeto social tenha por finalidade exclusiva a comercialização de veículos, venda, revenda e atividades afins devidamente justificadas.

§ 2º As empresas que não se enquadrarem nas descrições do parágrafo anterior poderão solicitar Credenciamento Especial, com o mesmo procedimento do anterior, mas válido apenas para uma única operação. Neste caso, o registro da reserva de domínio será operacionalizado pelo DETRAN/MA, constando a informação do nome da empresa solicitante e do número do processo administrativo do qual consta o deferimento da solicitação do credenciamento.

Art. 5º. A análise dos documentos será de responsabilidade da Controladoria do DETRAN/MA, que encaminhará ao Diretor Geral para deferimento prévio

Art. 6º. Após a análise, se considerada apta, será emitida a taxa de credenciamento e encaminhada via e-mail pela Controladoria à Empresa para pagamento.

Art. 7º. A empresa que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar a realização das atividades descritas nesta Portaria, ficará sujeita ao impedimento técnico operacional de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MA, até sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.

Parágrafo único. A medida administrativa de que trata o caput se dará sempre em caráter cautelar, ante o iminente risco de prejuízos à Administração Pública, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 8º. As empresas que, por qualquer motivo, tenham perdido o recredenciamento, continuarão com acesso ao banco de dados apenas para baixa de gravame.

Parágrafo único. Nos casos das empresas credenciadas na forma do

Art. 4º. , § 2º, desta Portaria, o pedido da baixa de gravame poderá ser solicitado ao DETRAN/MA, sem necessidade do pagamento de nova taxa de credenciamento.

Art. 9º. As empresas que atualmente encontram-se credenciadas pelo DETRAN/MA, poderão assim permanecer, até o dia 30.06.2012, após esta data, todas as instituições deverão estar credenciadas na forma desta Portaria.

Art. 10º. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 29 DE MAIO DE 2012.

FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO

Diretor Geral - DETRAN/MA