Portaria INMEQ nº 65 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 nov 2012

O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em observância ao Princípio da Legalidade que, dentre outros, deve nortear os atos da Administração Pública;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que a composição das equipes responsáveis pela execução dos serviços de verificação e fiscalização de bombas medidoras de combustíveis líquidos, instaladas em postos de revenda localizados no Estado do Maranhão, obedeça a rodízio bimestral de seus integrantes.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SÃO LUÍS (MA), 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

JOÃO FRANCISCO JONES FORTES BRAGA

 

Presidente/INMEQ-MA