Portaria GS/SEMUT nº 65 DE 26/11/2008
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 dez 2008
Dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Tributação.
(Revogado pela Portaria GS-SEMUT Nº 61 DE 11/09/2015):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut/nfse.
Art. 3º A Senha representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut/nfse, mediante o preenchimento do requerimento "SOLICITAÇÃO DE SENHA".
Art. 7º Após a transmissão do requerimento tratado no item anterior, por meio da Internet, a pessoa jurídica deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA" e formular procedimento administrativo para essa solicitação.
Art. 8º O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da transmissão do requerimento e deverá ser impresso e assinado com firma reconhecida e apresentado perante a Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, iniciando um processo administrativo, juntamente com os seguintes documentos:
I - Formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA" assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado por procuração com firma reconhecida;
II - Cópia autenticada do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da empresa;
III - Cópia autenticada do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV - Procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, tanto do outorgante, representante legal da pessoa jurídica, quanto do outorgado;
V - Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 9º O setor responsável da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, deverá proceder à conferência dos documentos com os dados transmitidos e, comprovada a regularidade dos mesmos, procederá ao desbloqueio da Senha de segurança e, em seguida, será encaminhada via e-mail para o solicitante a mensagem de desbloqueio.
§ 1º No caso de ser constatada inconsistência na conferência dos documentos, a pessoa jurídica interessada na obtenção da senha será informada via e-mail das providências necessárias à regularização da documentação.
§ 2º Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua transmissão, sem que ocorra a regularização dos documentos, a solicitação de senha será rejeitada e a pessoa jurídica receberá através do e-mail por ela indicado a mensagem com a informação da rejeição da solicitação de desbloqueio da senha.
Art. 10. O Departamento de Receita Mobiliária - DERMO será o responsável pela recepção dos documentos, após as providências tratadas nos arts. 8º e 9º, que deve promover o seu controle e arquivamento.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARILDE BATISTA DE MORAIS
Secretaria Municipal de Tributação, em Exercício