Portaria GSF nº 649 de 21/07/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jul 2003

Dispõe sobre a emissão, pela Secretaria da Fazenda, de certidão para atestar regularidade fiscal e tributária de contribuinte.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 287 do Regulamento da Lei nº 3.216, de 9 de junho de 1973, aprovado pelo Decreto nº 1.697, de 7 de novembro de 1973;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 111 da Lei nº 3.216, de 9 de junho de 1973;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

RESOLVE:

Art. 1º A emissão de certidão, pela Secretaria da Fazenda, para atestar regularidade fiscal e tributária por parte de contribuinte deste Estado, será efetuada com base nos arts. 111 da Lei nº 3.216/73 e 287 do Decreto nº 1.697/73, e na forma desta Portaria.

Art. 2º O interessado deverá formalizar a solicitação para a emissão da certidão, ao órgão local de sua jurisdição fiscal, que encaminhará cópia do pedido, via fax, à Unidade de Fiscalização - UNIFIS.

§ 1º Cabe à UNIFIS, através do Grupo de Fiscalização relacionado à atividade econômica do requerente, realizar a análise da situação fiscal do contribuinte e emitir parecer informando, também via fax, ao órgão fazendário de origem do processo.

§ 2º O parecer a que se refere o parágrafo anterior será emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º De posse das informações prestadas pela UNIFIS o órgão fazendário local emitirá a certidão à luz do parecer fiscal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de julho de 2003.

WALBER SILVA

Secretário da Fazenda