Portaria GASEC nº 648 de 26/12/1995

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 1995

Aprova os valores de base de cálculo do IPVA para o exercício de 1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 e no 1º do art. 16, da Lei nº 4.548, de 29.12.92, resolve baixar a seguinte

PORTARIA

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, para o exercício de 1996, referente aos veículos usados, são os constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, 26 de dezembro de 1995.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda