Portaria RFB nº 6447 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

Define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 276 do mesmo Regimento,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria define os serviços que deverão ser prestados ao contribuinte de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em atendimento ao disposto no § 3º do art. 276 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 .

Art. 2º Nas localidades onde houver somente uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), esta deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.

§ 1º Se houver mais de uma unidade da RFB em uma mesma região metropolitana, caberá ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, a seu critério, dispor sobre a execução das atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo. (Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 170 DE 08/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Se houver em uma mesma região metropolitana mais de uma unidade da RFB, cada uma delas poderá gerir e executar as atividades a que se refere o caput, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.

§ 2º As disposições contidas no caput não se aplicam aos postos de atendimento da RFB.

§ 3º As alfândegas e inspetorias da RFB, no âmbito do atendimento integral a que se refere o caput, para fins da prestação dos serviços relativos a tributos internos definidos no Anexo I desta Portaria, deverão considerar a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) à qual o município sede da unidade aduaneira esteja vinculado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria RFB Nº 170 DE 08/02/2018).

Art. 3º Os serviços a serem prestados ao contribuinte, de forma integral, nos termos do art. 1º são os relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

SERVIÇOS TRIBUTOS INTERNOS

Alteração de CNPJ 
Cancelamento ou Encerramento (Baixa) de CNPJ 
Eventos de Ofício de CNPJ

.

Inscrição de CNPJ 
Previdenciário Inscrição e Alteração de CNPJ 
Atendimento Gratuito de CPF 
Comprovante de Inscrição e Consulta de CPF 
Conclusão do Serviço Iniciado no BB, Caixa e Correios de CPF 
Eventos de Ofício de CPF 
Serviços para não residentes e falecidos - CPF 
Imóvel Rural Cancelamento de Inscrição 
Imóvel Rural Inscrição, Alteração e Reativação 
Matrícula CEI Inscrição, Alteração, Cancelamento, Encerramento Consulta 
Certidão de Averbação de Obra (DISO) PF 
Certidão de Averbação de Obra (DISO) PJ 
Certidão de Imóvel Rural Requerimento 
Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PF Requerimento 
Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PJ Requerimento 
Consulta Pendências Imóvel Rural 
Consulta Pendências PF 
Consulta Pendências PJ 
PERDCOMP Intimações/Despacho Decisório 
IRPF Intimação/SRL - Entrega de Documento Malha Fiscal 
IRPF Impugnação 
Regularização de Débitos Fazendários - PF 
Regularização de Débitos Fazendários - PJ 
Regularização de Débitos Imóvel Rural 
Regularização de Débitos Previdenciários 
Declaração Cópia Pessoa Física 
Entrega Declaração DITR 
Declaração e Demonstrativo C pia Pessoa Jur dica 
Declaração IRPF Consulta Restituição e Situa ão 
Entrega Declaração IRPF 
Declaração IRPF N mero do Recibo de Entrega 
D vida Ativa da União (DAU) Consulta Débitos Inscritos Não Previdenciários 
DAU Consulta Débitos Inscritos Previdenciários 
DAU Emissão de Darf 
DAU Emissão de GPS 
DAU Entrega de Requerimentos PGFN 
DAU Parcelamento e Reparcelamento Não Previdenciário Negociação PF 
DAU Parcelamento e Reparcelamento Não Previdenciário Negociação PJ 
DAU Parcelamento e Reparcelamento Previdenciário Negociação PF 
DAU Parcelamento e Reparcelamento Previdenciário Negociação PJ 
DAU Revisão e/ou extinção de dívida inscrita Previdenciária 
DAU Revisão/extinção de dívida inscrita Não Previdenciária 
Orientação Aduana 
Orientação Cadastro CNPJ 
Orientação DAU 
Orientação Fazendária PF 
Orientação Fazendária PJ 
Orientação Imóvel Rural 
Orientação Parcelamento 
Orientação PER/DCOMP 
Orientação Previdenciária 
Orientação Previdenciária Obras de Construção Civil 
Orientação Simples Nacional 
Emissão de Darf Imóvel Rural 
Emissão de Darf PF 
Emissão de Darf PJ 
Cópia Darf, Documento depósito Judicial e Extrajudicial (DJE) e Guia da Previdência Social (GPS) 
Emissão de GPS 
Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - Imóvel Rural 
Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - PF 
Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - PJ 
Parcelamento Previdenciário Negociação/Regularização - PF 
Parcelamento Previdenciário Negociação/Regularização - PJ 
Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - Imóvel Rural 
Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - PF 
Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - PJ 
Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou Darf 
Reparcelamento Fazendário Negociação - Imóvel Rural 
Reparcelamento Fazendário Negociação - PF 
Reparcelamento Fazendário Negociação - PJ 
Reparcelamento Previdenciário Negociação - PF 
Reparcelamento Previdenciário Negociação - PJ 
Retificação de Pagamento - GPS 
Retificação de Pagamento - Redarf - PF 
Retificação de Pagamento - Redarf - PJ 
Arquivos Digitais Entrega de Documentos Digitais 
Arquivos Digitais, Solicitação Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) 
Entrega de Documentos 
Retirada de Documentos 
C pia/Vista de Processo 
Processo Fazendário Juntada de Documentos - Pessoa Física 
Processo Fazendário Juntada de Documentos - Pessoa Jurídica 
Processo Fazendário Protocolo - Pessoa Física 
Processo Fazendário Protocolo - Pessoa Jurídica 
Processo Previdenciário Juntada de Documentos 
Protocolo de Processo Previdenciário 
Procuração RFB Entrega para Cadastramento ou Cancelamento 
Validação de Procuração RFB 
Isenção IPI/IOF Autorização para Aquisição de Veículos 
Senha Autoatendimento Previdenciário 
Solicitação de Antecipação da Análise da DIRPF

ANEXO II

SERVIÇOS ADUANEIROS

Auto de Infração Impugnação 
Declaração de Exportação (DE) Entrega 
Declaração de Importação (DI) Entrega 
Declaração de Trânsito Aduaneiro Cancelamento/Retificação 
Declaração de Exportação Retificação/Averbação/Alteração de dados de embarque 
Declaração de Exportação Cancelamento/Autorização embarque parcial 
Declaração Simplificada de Importação (DSI) Registro Bagagem Desacompanhada 
Declaração Simplificada de Exportação (DSE) Averbação/Retificação. 
Declaração Simplificada de Exportação Cancelamento 
Declaração Simplificada de Exportação Entrega 
Declaração Simplificada de Importação Cancelamento/Retificação. 
Declaração Simplificada de Importação Entrega 
DI Retificação/Regime Antecipado/Cancelamento/Autorização Regime de DI Única 
e-DMOV Habilitação/Cadastramento 
Entrega de Documentos Aduaneiros 
Habilitação para Operar no Comércio Exterior 
Pré -Cadastro - Renavan 
Regime Tributação Unificada - Habilitação Responsável Legal 
SistInfComércio Exterior Habilitação Representante/Responsável Legal (usuários)