Portaria SES nº 643 DE 24/09/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2020

Altera dispositivos da Portaria SES Nº 582/2020, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas nos estabelecimentos e nos serviços prestados de atividades esportivas ou práticas corporais.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria SES Nº 582/2020 , de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas nos estabelecimentos e nos serviços prestados de atividades esportivas ou práticas corporais, como segue:

I - Os incisos XV e XX do art. 5º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

XV - para as práticas de quaisquer exercícios físicos coletivos ou que exijam contato físico, deverão ser observadas as regras estaduais do Sistema de Distanciamento Controlado;

.....

XX - afastar, sempre que possível, os trabalhadores do grupo de risco das atividades presenciais e, havendo impossibilidade, assegurar que as suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição ao risco de contaminação; "

II - O inciso I do art. 13 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. .....

I - organizar somente partidas ou treinos com o menor número de indivíduos, conforme as regras da atividade esportiva, acrescidos de um treinador/preparador/árbitro por quadra; "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde