Portaria SEMUS nº 64 DE 04/05/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 mai 2020

Institui medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas no Município de São Luís para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e à vista da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e coletivos, no sentido de decretar o chamado "lockdown" no âmbito da Capital.

O Secretário Municipal de Saúde de São Luis, nomeado por meio do Alto Municipal, datado de 27 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1.377, do dia 25.07.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 11 de março do corrente ano, o Estado de Pandemia de COVID-19, com o risco potencial de a doença atingir a população em geral de forma simultânea;

Considerando que o Município de São Luís-MA já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

Considerando o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos confirmados pela COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.890 de 17 de março de 2020, onde dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de Prevenção de Transmissão da COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando o Decreto Municipal nº 54.936 , de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município de São Luís, em virtude do número de infecções pelo H1N1 e da existência de casos confirmados e suspeitos de contaminação pela COVID-19 nesta cidade;

Considerando o Decreto Estadual nº 35.784 de 03 de maio de 2020 que dispõe sobre as medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas na Ilha de São Luís e à vista da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e coletivos, no sentido de decretar o chamado lookdown no âmbito da capital;

Considerando o Decreto Municipal nº 55.068 , de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas no Município de São Luís para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), à vista do Decreto Estadual nº 35.784/2020 e da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, nos autos da ação civil pública nº 0813507-41.2020 8.10.000;

Considerando o Decreto Municipal nº 35.860 de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde e define atribuições do Secretário Municipal de Saúde junto à Superintendência de Vigilância Sanitária;

Considerando que é competência da Superintendência de Vigilância Sanitária definir estratégias de monitoramento e ações de saúde, a fim de evitar a proliferação de doenças endêmicas;

Resolve:

Art. 1º Suspender até o dia 15 (quinze) de maio de 2020, período do chamado lookdown, as seguintes ações:

I - projetos de aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares das esferas federal, estadual e municipal que estejam destinadas a:

a) ações comunitárias de saúde, realizadas em locais públicos ou privados;

b) consultas e ou internações para cirurgias eletivas;

c) oficinas de arte, pedagógicas ou terapêuticas;

d) qualquer projeto ou atividade que possa causar aglomeração de pessoas.

Art. 2º Ficam suspensas ainda, as campanhas de vacinação contra influenza e as vacinas de rotina nas Unidades de Saúde do Município.

Parágrafo único. Fica mantido a atendimento de vacinação contra raiva e soros antivenenos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís MA, 04 de maio de 2020.

Dê ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Luiz Carlos de Assunção Lula Filho

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I NOTA TÉCNICA nº 2/2020 - SAMU/SEMUS

ASSUNTO: Orientações Gerais de atendimento e biossegurança na Central de Regulação das Urgências e no atendimento pré-hospitalar móvel à pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19 pelo Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192.

1. OBJETIVOS GERAIS

1.1 Estabelecer medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 e nos atendimentos em ambiente pré-hospitalar

1.2 Implementar ações preventivas, com intuito de minimizar os agravos clínicos;

1.3 Evitar transmissão do vírus para profissionais de saúde e contatos próximos;

1.4 Evitar que os casos confirmados evoluam para o óbito, por meio de suporte clínico;

1.5 Orientar sobre a conduta frente aos contatos próximos;

1.6 Produzir e disseminar informações epidemiológicas;

1.7 Padronizar os Fluxos de atendimentos, desde o primeiro chamado passando pelo atendimento pré-hospitalar e a entrega na Unidade de Referência para tratamento do usuário de Saúde com suspeita ou confirmação de infecção pela COVID-19;

2. INTRODUÇÃO: NOVO CORONAVIRUS

Desde 2005, o Sistema Único de Saúde (SUS) está aprimorando suas capacidades de responder às emergências por síndromes respiratórias, dispondo de planos, protocolos, procedimentos e guias para identificação, monitoramento e resposta às emergências em saúde pública.

O novo agente do Coronavírus foi descoberto em 31.12.2019 após casos registrados na China. Os Coronavírus são uma extensa família de vírus que podem causar doenças em animais e humanos. Em humanos, sabe-se que vários Coronavírus causam infecções respiratórias, que podem variar do resfriado comum a doenças mais graves, como a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) e a síndrome respiratória aguda grave (SARS). O Coronavírus descoberto mais recentemente causa a doença COVID-19. Tanto o novo vírus quanto a doença eram desconhecidos antes do surto em Wuhan, China, em dezembro de 2019.

Vale enfatizar, que as medidas adotadas devem ser proporcionais e restritas aos riscos vigentes, visto que não há vacina ou medicamento específico disponível para o novo Coronavírus até o momento.

A TRANSMISSÃO pessoa-pessoa se dá através da via respiratória, por secreções produzidas durante episódios de tosse, espirros e coriza, semelhante à transmissão do vírus da Influenza.

Para infecções confirmadas pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), há relatos de pessoas com sintomas leves e outras com sintomas muito graves, chegando ao óbito, em algumas situações. Os sintomas mais comuns dessas infecções podem incluir sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) e febre (a febre pode não estar presente em alguns pacientes, como aqueles que são muito jovens, idosos, imunossuprimídos ou que tomam medicamentos para diminuir a febre). Atualmente, acredita-se que os sintomas do novo Coronavírus (SARSCoV-2) podem aparecer em apenas 2 dias ou 14 após a exposição. Isso se baseia no que foi visto anteriormente como o período de incubação dos vírus MERS-CoV (2012). Ainda há muito para aprendermos sobre a transmissibilidade, a gravidade e outros recursos associados ao SARS-CoV-2 e as investigações estão em andamento em todo o mundo. Ainda não existe vacina disponível para prevenir a infecção pelo SARS-CoV-2.

O período médio de INCUBAÇÃO por Coronavírus é de 05 dias, com intervalos que chegam há 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

A TRANSMISSIBILIDADE dos pacientes infectados por SARS-CoV-2 (vírus) é em média de 07 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do SARS-CoV-2 sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de alguns sinais e sintomas, exemplo febre.

Neste contexto de diagnóstico sindrômico, similaridade entre a sintomatologia causada entre os diversos agentes virais, propagação utilizando mesmo mecanismo e provavelmente com possibilidade de sazonalidade comum, os demais diagnósticos diferenciais devem ser pensados para o adequado manejo clínico, assim, preconiza-se a vacinação por influenza em todos os profissionais da saúde e APH do estado.

AINDA:

- Considerando que o estado do Maranhão apresenta a maior incidência nacional de casos;

- Considerando um aumento importante no número de casos;

- Considerando o aumento exponencial do número de chamados na Central de Regulação do SAMU 192;

- Considerando as medidas para controle e prevenção;

- Considerando e assegurando a biossegurança para os profissionais;

- Considerando que a transmissão do Coronavírus se dá por contato e gotículas, que se depositam em superfícies em até 1.5 a 2 metros;

- Considerando que o Coronavírus sobrevive por aproximadamente 24 horas em diversas superfícies;

A Direção técnica do SAMU destaca as seguintes orientações para os profissionais atuantes nas Centrais de Regulação das Urgências e nos campos de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.1 CENTRAL DE REGULAÇÃO:

3.1.1 Manter o ambiente ventilado com as janelas abertas;

3.1.2 Manter distância, se possível, de 1,5m entre as estações de trabalho ou entre os operadores;

3.1.3 Ao assumir o serviço/plantão realizar a limpeza de sua mesa com água e sabão ou álcool 70% e os componentes eletrônicos (teclado, mouse, telefone) e microfone do headset com álcool 70%;

3.1.4 Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados como canetas, pranchetas e telefones;

3.1.5 A utilização de máscara é recomendada para todas as pessoas da instituição;

3.1.6 Caso o operador apresente algum sintoma de suspeita por COVID-19 (febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 94%, sinais de cianose (coloração azul-arroxeada da pele, batimento de asa de nariz e dispneia (falta de ar), deverá comunicar sua condição ao seu Chefe imediato;

3.1.7 Fica proibida a entrada na Central de regulação de profissionais que estão de serviço nas viaturas (unidades de atendimento):

3.1.8 Fica proibida a permanência nas dependências da Central de regulação de qualquer pessoa que não seja àquelas escaladas para turno de trabalho;

3.1.9 Discussão de casos entre profissionais das unidades de atendimento e da Central de Regulação, devem ser realizadas em ambiente fora da Central;

3.1.10 Não poderá haver trocas entre médico da Central e médico da USA durante o plantão de 12h. Salvo casos autorizados pelo Diretor Técnico;

3.2 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR:

3.2.1 Uso obrigatório de EPI nos atendimentos pré-hospitalares e transferências inter-hospitalares por todos os integrantes da equipe: Os profissionais devem se paramentar antes de manter contato com o paciente; utilizar o uniforme de maneira correta que mantenha completamente cobertos os membros inferiores e superiores;

3.2.2 Utilizar EPI completo: avental descartável (gramatura >= 30) com manga longa, máscara cirúrgica, touca cirúrgica, óculos de proteção (profissionais que usam óculos de grau devem utilizar óculos de proteção de sobrepor) e luvas de procedimento, durante todo o atendimento ou transferência do paciente;

3.2.3 As máscaras cirúrgicas podem ser trocadas a cada quatro horas, se atendimento ou transferência prolongada. Trocar máscara do paciente e dos profissionais;

3.2.4 Prender cabelos longos, não utilizar adornos, se possível não usar barba ou usar de forma cerrada. A barba interfere na vedação da máscara à face;

3.2.5 Colocar imediatamente máscara cirúrgica no paciente, e no acompanhante, se houver;

3.2.6 Ao realizar procedimentos invasivos de vias aéreas (inserção de via aérea definitiva, aspiração, traqueostomia) utilizar máscara PFF2/N95;

3.2.7 Higienizar as mãos com água e sabão, ou com álcool gel antes de iniciar a paramentação;

3.2.8 Retirar avental da embalagem com cuidado, para que não tenha contato com superfícies;

3.2.9 Colocar o avental com a abertura para trás, ajustando ao corpo e amarrando pela parte posterior na altura do pescoço e região torácica;

3.2.10 Colocar máscara cirúrgica, ajustar à face para vedar toda boca e nariz;

3.2.11 Colocar óculos de proteção;

3.2.12 Colocar gorro de maneira a encobrir todo o cabelo;

3.2.13 Calçar as luvas descartáveis;

3.2.14 Em casos de manejo de vias aéreas, manobras de reanimação cardíaca ou exposição à fluidos corporais, complementar paramentação com máscara PFF2/N95 e Avental Impermeável (gramatura >= 50) com mangas longas;

3.2.15 Remoção e descarte de EPI devem ser realizado de acordo com o protocolo de manejo clínico para a infecção humana pela COVID-19, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

3.2.16 Ao termino do plantão os profissionais deverão retirar o uniforme, embalar e levar para efetuar a lavagem em suas casas (todas as peças de uniforme).

3.2.17 Ao chegar à unidade hospitalar destino do paciente:

- Entrar na unidade hospitalar paramentado;

- Assim que transferir o paciente para outra maca, retirar o lençol descartável e desprezar no lixo infectante da unidade hospitalar. Se o lençol for de tecido, dobrá-lo devagar, com a parte de cima para dentro, e envolver em saco plástico para colocar no hamper da base, posteriormente;

- Retornar para a VTR com os EPIs;

3.2.18 Deslocar para a base para efetuar procedimento de desparamentação e desinfecção da VTR:

3.2.19 Ao chegar à base para realizar desinfecção:

- Retirar as luvas;

- Manter-se vestido com os demais EPIs;

- Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel;

- Calçar novas luvas;

- Iniciar procedimento de desinfecção da viatura (limpeza de equipamentos);

- Ao terminar a desinfecção desparamentar-se e lavar as mãos com água e sabão;

- Não adentrar ou circular pela base fazendo uso de EPI contaminado.

3.2.20 Desparamentação Final: após a desinfecção da unidade:

- Retirar as luvas e descartar em lixo infectante;

- Higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool gel;

- Retirar o avental, puxando-o pelo lado de dentro e dobrando-o para diminuir o volume. Descartar em lixo infectante;

- Retirar o gorro e descartar em lixo infectante;

- Retirar os óculos de proteção e após higienizá-los com água corrente e sabão;

- Por último, retirar a máscara através dos fixadores e descartá-la em lixo infectante se for máscara cirúrgica. Caso seja PFF2/N95, retirar pelos fixadores e armazenar em local arejado para uso posterior por 12 horas;

- Higienizar novamente as mãos com água e sabão ou álcool gel.

3.2.21 Higienização Correta das Mãos:

- Abrir a torneira e molhar as mãos, evitando encostar-se na pia;

- Aplicar na palma da mão quantidade suficiente de sabão líquido para cobrir todas as superfícies das mãos;

- Ensaboar as palmas das mãos friccionando-as entre si;

- Esfregar a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda entrelaçando os dedos e vice-versa;

- Entrelaçar os dedos e friccionar os espaços interdigitais;

- Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta, segurando os dedos, com movimento de vai e vem e vice-versa;

- Esfregar o polegar direito, com auxílio da palma da mão esquerda, utilizando-se movimentos circulares e vice-versa;

- Friccionar as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita fechada em concha, fazendo movimentos circulares e vice-versa;

- Esfregar o punho esquerdo, com o auxílio da palma da mão direita, utilizando movimento circular e vice-versa;

- Enxaguar as mãos, retirando os resíduos de sabão. Evitar contato direto das mãos ensaboadas com a torneira;

- Secar as mãos com papel toalha descartável, iniciando pelas mãos e seguindo pelos punhos. No caso de torneiras com contato manual para fechamento, sempre utilizar papel toalha para fechar.

4. DESINFECÇÃO DA VIATURA E MATERIAIS

As infecções relacionadas à assistência à saúde representam um risco substancial à segurança do paciente em serviços de saúde. Falhas nos processos de limpeza e desinfecção de superfícies podem ter como consequência a disseminação e transferência de microrganismos nos ambientes dos serviços de saúde, colocando em risco a segurança dos pacientes e dos profissionais que atuam nesses serviços.

Os processos de limpeza de superfícies em serviços de saúde envolvem a limpeza concorrente e limpeza terminal.

Nos atendimentos e transferências de pacientes suspeitos ou confirmados que não tenha havido manejo de via aérea, reanimação cardíaca ou exposição de fluídos corporais, deverá ser realizada a limpeza concorrente.

Em casos de atendimentos e transferências de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, que se exporem a fluídos corporais ou aerossolização no interior da VTR deverá ser realizada desinfecção terminal.

A limpeza terminal inclui os procedimentos de limpeza e desinfecção:

- A limpeza deve ser realizada em todas as superfícies horizontais e verticais internas, além de equipamentos médico-hospitalares;

- A desinfecção deve ser restrita a superfícies que contenham matéria orgânica e aos materiais e equipamentos que podem constituir risco de contaminação para pacientes e equipe: maçanetas, maca, cadeira de rodas, gavetas, suporte de soro, superfície da bancada, bancos, etc.

Ao encerrar atendimento ou transferência do paciente:

- Informar o término da ocorrência à Central de Regulação e necessidade de desinfecção da viatura;

- Se não houver novo transporte em seguida ao fim da ocorrência no mesmo hospital de entrega do paciente suspeito ou confirmado informado pela central. Deslocar imediata e diretamente para a base para realizar o procedimento de limpeza. Proibido qualquer parada, exceto se deparar-se com acidente de trânsito, com vítima grave e necessitar prestar socorro;

- Assim que chegar iniciar procedimento para desinfecção da viatura;

- Reunir os materiais e produtos necessários e posicionar a ambulância;

- Retirar equipamentos e materiais de dentro da ambulância.

Iniciar o processo de limpeza:

- Utilizar pano embebido em água e sabão, e começar a limpeza pelo teto no fundo do salão, seguindo para paredes e estruturas fixas em direção à porta traseira e de cima para baixo, com movimentos em sentido unidirecional;

- Retirar o excesso de sabão com pano umedecido em água;

- Secar com pano limpo: transferência de microrganismos nos ambientes dos serviços de saúde, colocando em risco a segurança dos pacientes e dos profissionais que atuam nesses serviços;

- Realizar a limpeza da cabine do condutor, com outro pano.

Em seguida, iniciar o processo de Desinfecção:

Após a fase de limpeza e secagem, realizar fricção com:

- Pano limpo umedecido com álcool 70% ou com solução de hipoclorito a 1% ou desinfetante hospitalar nível intermediário (biguanida) para: revestimento da parede, bancos, colchão, armários, bancadas e piso;

- Pano umedecido com álcool 70% ou desinfetante hospitalar nível intermediário (biguanida) para partes metálicas (incluindo metais da maca e cadeira de rodas, dentre outros);

- Permitir secagem espontânea;

OBS.: Não utilizar hipoclorito em metal. Não utilizar álcool 70% em acrílicos. Utilizar Desinfetante Nível Intermediário na diluição e nas superfícies indicadas pelo fabricante.

- Realizar o descarte apropriado de resíduos;

- Limpar e reorganizar os materiais utilizados.

Limpar os materiais e equipamentos:

- Realizar desinfecção dos materiais e equipamentos utilizados no atendimento ou transferência com pano limpo, umedecido com álcool 70%, ou com solução de hipoclorito a 1%, ou desinfetante hospitalar nível intermediário (biguanida);

- Realizar desinfecção dos materiais e equipamentos que ficaram na viatura, próximos ao paciente, com pano limpo, umedecido com álcool 70%, ou com solução de hipoclorito a 1%, ou desinfetante hospitalar nível intermediário (biguanida);

- Reposicionar os materiais e equipamentos na viatura, deixando-a pronta para novo atendimento.

ATENÇÃO: Para realizar desinfecção da ambulância, materiais e equipamentos, os profissionais devem utilizar EPIs (avental, máscara cirúrgica, luvas, óculos e touca).

Registrar a realização da desinfecção:

- Registrar a realização da limpeza terminal em formulário de controle, ou livro de registros do plantão, colocando data, horário e equipe responsável;

- Registrar quaisquer intercorrências durante o processo de desinfecção;

- Comunicar à Central de Regulação a realização e conclusão da desinfecção e a disponibilidade da equipe para acionamento.

Recomendações Importantes:

- Durante o transporte, caso necessário, a unidade móvel deverá estar ventilada, ou seja, com janelas abertas. O mesmo segue para deslocamento após o atendimento;

- As mochilas são passíveis de contaminação, mesmo tendo sido trocadas por mochilas de material impermeável. Portanto, orienta-se cuidado máximo no manuseio das mesmas;

- Se possível, deixar as mochilas de atendimento na parte dianteira da viatura;

- Se cobrir o paciente com manta térmica, retirá-la com cuidado, amassando-a devagar e gradativamente, e descartar em lixo infectante;

- Se possível não levar acompanhante junto com paciente:

Após os atendimentos;

- Descartar EPIs e lençol descartável da maca cm saco para lixo infectante, amarrar, retirar e destinar em local adequado de acordo com a ANVISA, 2012;

- Rouparia utilizada no atendimento e lençóis utilizados para cobrir materiais na viatura deverá ser destinada ao hamper infectante;

- As gotículas da COVID-19 formam aerossol pesado e não ficam suspensas no ar. Caem e se depositam nas superfícies. Por este motivo, a transmissão é por contato e gotículas. Para esse tipo de transmissão é indicado uso de máscara cirúrgica:

- A máscara PFF2/N95 deve ser utilizada apenas em procedimentos invasivos de vias aéreas ou reanimação cardiopulmonar;

- O fornecimento de máscaras PFF2/N95 encontra-se comprometido devido ao alto consumo, muitas vezes de forma indevida e sem indicação. Pedimos que se faça uso racional e consciente, apenas nas indicações colocadas acima;

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão e/ou higienizá-las com álcool gel;

- Após os atendimentos que tenham gerado aerossolização, realizar banho em banheiro destinado e sinalizado na instituição para tal.

5. ORIENTAÇÕES DE ATENDIMENTO AOS ATENDENTES DE TERMINAL TELEFÔNICO E MÉDICOS REGULADORES

Nos atendimentos via telefone aos usuários com suspeita de COVID-19, seguir as orientações abaixo:

- Buscar junto ao usuário algum sinal ou sintoma do novo Coronavírus (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou secreção nos olhos, dificuldade para engolir, dor de garganta, coriza) e orientar a buscar Unidade Básica de Saúde (posto de saúde) mais próximo de sua residência, informando sobre os sintomas;

- Orientar a buscar informações através do telefone 136, do Ministério da Saúde;

- Orientar buscar informações nos sites dos órgãos de saúde competentes: www.saude.gov.br/coronavirus;

- O médico regulador tem total controle e poder de decisão sobre a dispensa de ambulância, qual direcionamento de fluxo seguir e medidas terapêuticas que as equipes deverão tomar na cena. Salvo atendimento em que forem solicitadas as unidades de transporte intensivo, no qual o médico (a) tripulante da VTR exercerá poder sobre as medias terapêuticas;

- Mantêm-se a regulação médica relacionado às ocorrências respiratórias graves, de acordo com os protocolos já adotados pelo serviço (FR > 24irpm ou Saturação de oxigênio 90%):

- Sempre notificar PREVIAMENTE o serviço de saúde para onde o caso suspeito ou confirmado será encaminhado;

- Obedecer ao fluxo pré-determinado pelo consórcio entre Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) quanto às unidades de referência para recebimento de doentes com suspeita ou confirmado de COVID-19. São elas: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cidade Operária, Vinhais, Itaqui-Bacanga e Araçagi;

- Em caso de superlotação das unidades referenciais de porta-aberta para o atendimento de COVID-19, orientar a equipe assistencial a manter a VTR em frente à Unidade de Saúde e acionar imediatamente a Central de Regulação do SAMU, que por sua vez, acionará os Núcleos Internos de Regulação das Unidades assistenciais ou os Núcleos de Serviço Social dos Hospitais, referenciais e terciários a fim de viabilizar o leito;

- Após cumprida todas as etapas de regulação e persistindo a indisponibilidade de leitos aos usuários de saúde que solicitaram os serviços prestados pelo SAMU, a Central de Regulação do SAMU deverá comunicar a Direção Técnica e Geral do SAMU, devendo a mesma acionar as instâncias Estaduais para viabilizar o devido atendimento pretendido:

- Registrar no sistema informatizado de regulação SAMU no campo HIPÓTESE DIAGNÓSTICA todos os casos suspeitos ou confirmados, atendidos via 192 com a descrição Suspeita de COVID-19 ou Síndrome Gripal e Caso Confirmado de COVID-19. Isso irá facilitar o mapeamento e tabulação dos dados referentes a este tipo de agravo;

- Em caso de chamados de paciente em suspeita de óbito, encaminhar VTR tripulada por médico para atestar o óbito e fazer as orientações de velório, assim como registro de boletim de ocorrência. Se o paciente for suspeito ou confirmado com diagnóstico de COVID-19, não encaminhar ao Serviço de Verificação de Óbito e oferecer à família a possibilidade de receber a declaração de óbito na instituição SAMU em horário comercial;

6. ORIENTAÇÕES DE BIOSSEGURANÇA INDIVIDUAL E ETIQUETA DE HIGIENE

- Lavar as mãos frequentemente até a altura dos cotovelos com água e sabão ou sabonete por pelo menos 20 segundos: lavar entre os dedos, embaixo das unhas e a parte de trás da mão. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%;

- Evitar locar nos olhos, nariz e boca;

- Evitar contato próximo com pessoas doentes;

- Evitar o contato físico ao cumprimentar as pessoas;

- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo. Na falta de um lenço, use o antebraço; nunca as mãos;

- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Objetos que podem estar contaminados: maçanetas, talheres, botões de elevadores, caneta, celulares e dispositivos eletrônicos, corrimão, mouse, copos e lenços. O vírus permanece por até 24 horas nos objetos.

7. RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

- Caso algum profissional venha a apresentar sintomas, deverá comunicar imediatamente o seu superior hierárquico, e seguir os fluxos estabelecidos na Portaria nº 51/2020-GAB/SEMUS;

- O uso máscaras e outros equipamentos de proteção individual deverão seguir as recomendações contidas na Nota Técnica nº 1/2020/SEMUS, aprovada pela Portaria nº 55/2020/SEMUS.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As ações aqui descritas são guias no auxílio da mitigação do vírus.

Conforme avaliação do cenário atual, as ações e atividades de cada esfera poderão ser direcionadas especificamente para locais determinados (Regiões, Unidades Federadas e municípios).

Quando identificada a redução do número de casos por Doença Respiratória Aguda 2019-CoV hospitalizado e dos casos/óbitos confirmados, por um período preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou ainda quando os serviços voltarem as suas atividades de forma rotineira, as ações preconizadas no Plano de Contingência do Estado serão gradativamente cessadas e a vigilância dará continuidade ao monitoramento, conforme rotina já desenvolvida.

BIBLIOGRAFIA

1 - Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Anvisa, 2012.

2 - Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 4/2020. Atualização do dia 31 de março de 2020.

3 - Fluxo de atendimento aos casos suspeitos, prováveis e confirmados do novo Coronavírus (COVID-19). Diretoria de Porta Móvel. Superintendência de Urgência e Emergência. Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina, 2020.

4 - Consórcio de fluxo de atendimento SES/SEMUS.

5 - Nota Técnica nº 1/2020/SEMUS, aprovada pela Portaria nº 55/2020/SEMUS.

6 - https://cidades.ibge.gov.br. Acessado em 24 de abril de 2020.

7 - https://vww.Iagomdata.com.br/coronavirus. Acessado em 24 de abril de 2020

8 - https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46521-coronavirus. Acessado em 20 de março de 2020.